Decisão · STF

STF ARE 1239390 ED-segundos-AgR-ED-terceiros

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-16
TRIBUTÁRIO
TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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