STF RE 1039946 AgR-segundo
PROCESSUALSEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE COMPARTILHAMETNO DE PROVAS. ESFERAS DISTINTAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DOS MESMOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão do Ministério Público Federal está devidamente motivada e trata dos mesmos fatos apurados em esferas distintas e autônomas de responsabilização, de modo que a autorização de compartilhamento de provas disposta na decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Suprema. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.