Decisão · STF

STF RE 1039946 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-16
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE COMPARTILHAMETNO DE PROVAS. ESFERAS DISTINTAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DOS MESMOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão do Ministério Público Federal está devidamente motivada e trata dos mesmos fatos apurados em esferas distintas e autônomas de responsabilização, de modo que a autorização de compartilhamento de provas disposta na decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Suprema. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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