STF Inq 3734
PROCESSUALINQUÉRITO. DEPUTADO FEDERAL NÃO REELEITO. PRERROGATIVA DE FORO.
1. A Turma, por maioria de votos, já decidiu que a renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente: AP 606-QO, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Sessão de 07.10.2014).
2. Todavia, na hipótese de não reeleição, não se afigura ser o caso de aplicação da mesma doutrina.
3. Declínio da competência para o juízo de primeiro grau.