Decisão · STF

STF HC 231608 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente teratologia a permitir a superação do óbice. 3. Pedido de absolvição. Necessidade de nova instrução. Procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 4. Agravo improvido.
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