Decisão · STF

STF RHC 229396 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Associação criminosa. Crime único. 3. Não é possível acolher a tese defensiva de que os grupos criminosos de que o agravante fazia parte constituiriam a evolução de uma mesma facção, em contrariedade ao relatório do acórdão. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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