Decisão · STF

STF Rcl 61421 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Alegação de má aplicação do tema 339 da repercussão geral. 4. Teratologia na aplicação do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Precedentes. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
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