Decisão · STF

STF HC 230288 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Recurso Especial não conhecido. 3. Não pode esta Corte conhecer de teses defensivas não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, em impetração per saltum. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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