Decisão · STF

STF Rcl 59193 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-02publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional e previdenciário. 3. Aplicação do tema 1.177 da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal a quo. Inexistência de determinação de suspensão proferida nos autos do RE-RG 1.338.750. Teratologia não demonstrada. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
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