Decisão · STF

STF Rcl 59826 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-09-25publicado em 2023-11-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 608 da Repercussão Geral. Modulação dos efeitos. Tribunal de origem. Equívoco na aplicação de precedente de observância obrigatória. Agravo regimental não provido. 1. No Tema nº 608 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: “O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal”. 2. No caso, o prazo prescricional é de 5 anos, a partir de 13/11/14, de modo que, tendo sido ajuizada a ação em novembro/2018, não há que se falar em prescrição do direito reivindicado no Processo nº 0864514-19.2018.8.15.2001 com fundamento na tese do Tema nº 608 da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental não provido.
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