Decisão · STF

STF Rcl 59695 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-09-25publicado em 2023-11-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Alegação de afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no apontado ARE nº 891.914-AgR. Paradigma de caráter subjetivo. Agravo regimental não provido. 1. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de reclamação na qual se invoca precedente sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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