Decisão · STF

STF RHC 219626 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-09-25publicado em 2023-10-26
PROCESSUAL
Penal e processual penal. 2. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 3. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. 4. Imposição de regime inicial mais gravoso para cumprimento de pena. Necessidade de fundamentação concreta. Ilegalidade reconhecida. Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 5. Relevância do fundamento da defesa, à luz de precedentes desta Suprema Corte, no sentido de que “a reincidência e os maus antecedentes não conduzem necessariamente ao regime fechado, sendo necessária a análise de cada caso concreto”, bem como do fato de o agravante ter sido “condenado à pena de 02 anos e 04 meses, por furto avaliado em R$ 200,00, tendo os bens sido restituídos à vítima”. 6. Agravo provido. Concessão da ordem de habeas corpus para fixar o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena.
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