Decisão · STF

STF ADI 7305 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-09-25publicado em 2023-10-23
PROCESSUAL
Embargos de Declaração. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Erro material no acórdão embargado. Onde constou a declaração de inconstitucionalidade integral do art. 99, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 11 de julho de 2017, do Estado de Goiás, deve constar inconstitucionalidade da expressão “maior tempo de serviço público em geral”, constante do art. 99, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 11 de julho de 2017, do Estado de Goiás. 4. Embargos de Declaração acolhidos.
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