Decisão · STF

STF RMS 39176 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-09-25publicado em 2023-10-19
PROCESSUAL
Direito constitucional e administrativo. recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo interno. Revisão de anistia. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC), denegou o mandado de segurança. 2. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a decisão reformada contrariava o decidido no RE 817.338/DF (Tema 839-RG), no qual o Supremo Tribunal Federal assentou a possibilidade de revisão da concessão de anistia, mesmo após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos previsto na Lei nº 9.784/1999. 3. Impossibilidade de ampliação do objeto do mandamus, em sede recursal ordinária, para incluir questões que não foram suscitadas na instância de origem. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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