STF Pet 10081
PENALEMENTA
Penal e processo penal. Ação penal privada. Crime de difamação qualificada. Artigo 139, c/c o art. 141, incisos II, III e IV, do Código Penal. Criação de fatos inverídicos e liberdade de expressão parlamentar. Distinção. Alteração de fatos não se confunde nem está abarcada no exercício de crítica. Publicação de vídeo editado. Atribuição de conteúdo ofensivo inexistente na fala original. Intuito de difamar desafeto político. Imunidade parlamentar. Não incidência. Precedente (AP nº 1.021). Queixa-crime recebida.