Decisão · STF

STF ACO 1198 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2023-09-25publicado em 2023-10-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração possuem o escopo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, entregando-a de forma completa, bem como aclarando os julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. Embargos de declaração acolhidos para fazer constar, na parte dispositiva do acórdão que julgou improcedente a ação, a vedação à exclusão do limite de despesa de pessoal dos valores referentes aos gastos com proventos de pensão.
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