STF ACO 1198 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração possuem o escopo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, entregando-a de forma completa, bem como aclarando os julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
2. Embargos de declaração acolhidos para fazer constar, na parte dispositiva do acórdão que julgou improcedente a ação, a vedação à exclusão do limite de despesa de pessoal dos valores referentes aos gastos com proventos de pensão.