Decisão · STF

STF ARE 1429819 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-09-25publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3/95 revogada pela Lei Complementar nº 63/21. Incorporação de vantagens. Efeitos remanescentes. Ausência de argumentos aptos a modificar o entendimento adotado. Reiteração. Agravo regimental não provido. 1. A solução do presente caso perpassa a análise dos possíveis efeitos remanescentes da Lei Municipal 3/95, a qual se encontra revogada pela Lei Complementar nº 63/21. Portanto, a adequada solução da controvérsia pressupõe o reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional, o que não é possível na via extraordinária (Súmulas nºs 279 e 280). Precedentes. 2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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