STF MS 34372 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEACHMENT DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROCEDIMENTO NO SENADO FEDERAL. IMPETRANTE. CIDADÃO. TITULARIDADE DO DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
1. O mandamus individual não se destina à proteção de interesses da coletividade ou ao resguardo da ordem jurídica abstratamente considerada.
2. A análise judicial do respeito ao devido processo no âmbito de determinada Casa do Parlamento, em sede de mandado de segurança, não se opera quando ausente a condição de parlamentar do impetrante.
3. Não detém legitimidade ativa o cidadão para questionar a condução dos trabalhos legislativos, no caso a dinâmica adotada durante a fase final do processo de impeachment de Presidente da República.
Agravo regimental conhecido e não provido.