Decisão · STF

STF ARE 1430473 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-09-25publicado em 2023-09-28
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Lavagem de dinheiro. Art. 1º, incisos V e VII, c/c o § 1º, inciso II e o § 2º, inciso I, todos da Lei 9.613/1998. “Operação Sanguessuga”. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Fundamento da decisão agravada não impugnado. Súmula 287/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
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