Decisão · STF

STF MS 39389 MC-Ref

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-09-22publicado em 2023-10-11
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional Mandado de segurança. Comissão Parlamentar de Inquérito. Condição de investigado. Direito ao silêncio. Referendo de liminar. 1. Mandado de segurança impetrado contra atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar esquemas de pirâmides com uso de criptomoedas (“CPI das Pirâmides Financeiras”). 2. Deferimento monocrático de medida cautelar. 3. Hipótese em que o segundo impetrante foi convocado para depor na condição de testemunha. Diante dos elementos anexados aos autos, a Comissão Parlamentar de Inquérito deve conceder ao impetrante o tratamento que a condição de investigado lhe assegura, inclusive o direito de permanecer em silêncio, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Medida cautelar referendada.
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