Decisão · STF

STF RE 1426083 RG

Rel. MINISTRA PRESIDENTETribunal Plenojulgado em 2023-09-22publicado em 2023-09-29
PROCESSUAL
Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito processual Civil e Constitucional. Competência absoluta. Art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001. Alegada Ofensa ao Art. 109, § 2º, da Constituição da República. Questão constitucional. potencial multiplicador. Repercussão Geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, 2. Repercussão geral reconhecida.
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