STF MS 39148 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ERRO MATERIAL NÃO INDICADO.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de indicação, nas razões dos aclaratórios, da parte da decisão que padece de erro material implica o não conhecimento do recurso, por não terem sido cumpridos os requisitos previstos no art. 1.022 do Diploma Processual.
3. Embargos de declaração não conhecidos.