Decisão · STF

STF ARE 1423507 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-09-18publicado em 2023-10-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO SUBSTITUTO DE POLÍCIA CIVIL. INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 19.587/2017 DO ESTADO DE GOIÁS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à ilegalidade na correção de questões da prova discursiva para o cargo de Delegado Substituto de Polícia Civil – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
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