Decisão · STF

STF Rcl 52664 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-09-18publicado em 2023-09-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC Nº 58/DF. NA ORIGEM, NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento em razão de vício formal – ausência de comprovação do depósito recursal, isto é, por falta de preenchimento dos requisitos formais relativos à admissibilidade recursal. 2. Não houve, portanto, sequer a análise da matéria debatida nas ADCs nº 58/DF e nº 59/DF, em julgamento conjunto, pelo que não há que se falar em estrita aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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