Decisão · STJ

STJ AREsp 3053084

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-17publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MURILO HENRIQUE RAMALHO DE MORAIS interpõe agravo regimental contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte Superior ( fls. 331-332), que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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