STJ HC 1061875
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE DECOTE DE VETORIAL NEGATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de que depoimentos indiretos não podem embasar o aumento da pena-base não foi discutida pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame da matéria diretamente pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Constatado que o Tribunal registrou haver depoimentos nos autos a embasarem a conclusão de que a conduta social do réu é reprovável, mas não registrou se eram de conhecimento próprio ou se eram indiretos, verificar se o aumento da pena-base se deu por meio de testemunhos de "ouvir dizer" demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FABIO ALVES DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que conheci parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, concedi a ordem para redimensionar a pena do paciente. Neste regimental, a defesa entende não supressão de instância em relação ao pleito de decote da valoração negativa da conduta social do réu, pois houve efetiva manifestação da Corte estadual sobre o assunto, haja vista ela haver aumentado a pena-base do réu com lastro "em uma suposta "reputação" do agravante, sobre como ele "é conhecido", o que, na prática, é exatamente o que as pessoas que depuseram "ouviram dizer" sobre ele, ainda que esta expressão ipsis litteris não tenha sido utilizada" (fls. 235-236). Ainda, aduz não ser necessário o reexame de provas, pois se o vetor em discussão foi negativado "pela "fama" do agravante, por como "é conhecido", obviamente se trata de testemunhos indiretos, até porque se fossem testemunhos diretos, o agravante estaria respondendo por estes crimes, de ter "matado pessoas"" (fl. 236). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE DECOTE DE VETORIAL NEGATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de que depoimentos indiretos não podem embasar o aumento da pena-base não foi discutida pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame da matéria diretamente pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Constatado que o Tribunal registrou haver depoimentos nos autos a embasarem a conclusão de que a conduta social do réu é reprovável, mas não registrou se eram de conhecimento próprio ou se eram indiretos, verificar se o aumento da pena-base se deu por meio de testemunhos de "ouvir dizer" demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.