STJ HC 1049885
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICOS. REAPRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se afigura via adequada para a apreciação de alegações que requeiram a absolvição ou a desclassificação de condutas imputadas, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Essa Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MESSIAS FERNANDES DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, acostada às fls. 311-318 dos autos, ocasião em que deneguei a ordem de habeas corpus por ele impetrado. A defesa pretendia a ampla revisão da dosimetria e regime prisional mais benéfico. No âmbito das presentes razões, o agravante, em suma, reitera os argumentos já esposados quando da impetração do writ e pondera (fls. 323-334): .. DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP3): O C. STJ entende que ocorrendo na mesma hipótese o concurso formal e a continuidade delitiva, deve o primeiro ser afastado, com a aplicação apenas do disposto no art. 71 do CP, devendo o quantum de aumento ser regulado pela quantidade de condutas delituosas praticadas, sob pena de bis in idem. .. Assim, no caso sob análise, sendo quatro os crimes de roubo e um de corrupção de menores, deve a pena de um dos roubos, delito mais grave, ser majorada na fração de 1/3 (um terço), conforme jurisprudência do C. STJ, no sentido de que o aumento da sanção deve ser diretamente proporcional ao número de infrações cometidas .. . .. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a gravidade abstrata ou genérica do delito, sem a apresentação de dados intrínsecos ao caso, não constitui fundamentação idônea para a fixação de regime prisional mais gravoso do que o correspondente à pena aplicada, sob pena de afronta ao Princípio constitucional da individualização das penas .. . .. No caso em tela, a reprimenda imposta certamente será reduzida a patamar inferior a 08 (oito) anos, sendo a hipótese de fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, do CP18. Conforme consta dos autos, o Réu era primário, sem antecedentes, e menor de 21 anos ao tempo do delito, além de ser confesso. Há de ser considerada, também, sua participação de menor monta na prática criminosa .. . Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus nos termos postulados. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICOS. REAPRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se afigura via adequada para a apreciação de alegações que requeiram a absolvição ou a desclassificação de condutas imputadas, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Essa Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.