Decisão · STJ

STJ HC 1077355

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido. 3. Na espécie, o writ foi impetrado, em 2/3/2026, contra acórdão transitado em julgado no dia 23/4/2025, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de manifesta ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VALDEIR GUSMÃO FERRAZ FILHO interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática de fls. 63-65, de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus porquanto se trata de substitutivo de revisão criminal. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 304, ambos do Código Penal. A parte alega, em síntese, que, não obstante o writ haja sido impetrado em substituição à revisão criminal, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça acerca da impossibilidade do uso do habeas corpus como sucedâneo à medida cabível deve ser superada, uma vez que o caso concreto revela a existência de manifesto constrangimento ilegal. No ponto, sustenta que os fundamentos empregados para majorar a reprimenda e fixar regime inicial mais gravoso são inidôneos e que o afastamento da atenuante decorrente da confissão contraria o entendimento estabelecido no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.194 desta Corte Superior. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido. 3. Na espécie, o writ foi impetrado, em 2/3/2026, contra acórdão transitado em julgado no dia 23/4/2025, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de manifesta ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido.
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