STJ AREsp 2992367
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão que enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais da causa não viola os arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC, ainda que não aprecie individualmente todos os argumentos das partes ou não mencione expressamente todos os dispositivos legais indicados. 2. A nulidade por ausência de intimação do advogado depende da demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio da pas de nullité sans grief e da instrumentalidade das formas. 3. A intimação pessoal da parte não supre a obrigatoriedade de publicação em nome dos advog ados regularmente cadastrados, nos termos do art. 272, § 2º, do CPC, especialmente quando o abandono decorre de erro da serventia judicial. 4. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de prejuízo e da configuração de abandono da causa encontra óbice na Súmula 7/STJ, por envolver reexame de matéria fático-probatória. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENGEPLAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que houve omissão quanto ao dever de prequestionar explicitamente a matéria de direito e que é inaplicável a Súmula 7 do STJ, sustentando que eventual análise de matéria de fato se dá de forma secundária com o fito de inferir se houve ou não violação legal, e que tal entendimento ofende o princípio do pacto federativo e o princípio da primazia do julgamento de mérito, nos termos dos arts. 3º, 4º e 6º do CPC. Quanto ao mérito, defende que houve violação legal, quanto aos dispositivos legais que aludem sobre a necessidade de extinção do feito executivo por abandono processual da agravada. Defende que a citação da agravada supre a falta de intimação do advogado, pois é própria parte interessada no impulsionamento processual, de modo que necessária a extinção do feito, visto que é induvidosa a ciência para impulsionar o feito, não havendo que se falar em nulidade. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 371). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão que enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais da causa não viola os arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC, ainda que não aprecie individualmente todos os argumentos das partes ou não mencione expressamente todos os dispositivos legais indicados. 2. A nulidade por ausência de intimação do advogado depende da demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio da pas de nullité sans grief e da instrumentalidade das formas. 3. A intimação pessoal da parte não supre a obrigatoriedade de publicação em nome dos advog ados regularmente cadastrados, nos termos do art. 272, § 2º, do CPC, especialmente quando o abandono decorre de erro da serventia judicial. 4. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de prejuízo e da configuração de abandono da causa encontra óbice na Súmula 7/STJ, por envolver reexame de matéria fático-probatória. 5. Agravo interno desprovido.