STJ RHC 232452
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CORRÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES. MANUTEN ÇÃO DA CUSTÓDIA. 1. Prisão devidamente fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva (responde por outra ação penal), na gravidade concreta do delito e na existência de indícios de integração em organização criminosa, sendo necessária a prisão para interromper ou reduzir a atividade criminosa. 2. Não há falar em ausência de contemporaneidade da medida, diante da prisão em flagrante na posse de entorpecentes logo após o homicídio, ocorrido mediante pauladas, motivado pela recusa da vítima em permitir que o acusado ocultasse drogas em sua oficina. 3. Ausência de tratamento desigual entre corréus, uma vez que o agravante está em situação fática distinta, é o único com outra ação penal e foi identificado como principal executor do homicídio, inclusive desferindo golpes quando a vítima já se encontrava ao solo. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CHARLES EDUARDO DOS SANTOS CORREA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 473): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus de fls. 226/231 improvido e recurso ordinário de fls. 464/471 não conhecido. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma, pois está caracterizada hipótese de justa causa. Argumenta que o réu é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Sustenta que não há notícias nos autos de que o réu integre organização criminosa. Defende a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com expedição de alvará de soltura e pede o conhecimento e o provimento do agravo regimental, com reconsideração da decisão monocrática ou julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CORRÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES. MANUTEN ÇÃO DA CUSTÓDIA. 1. Prisão devidamente fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva (responde por outra ação penal), na gravidade concreta do delito e na existência de indícios de integração em organização criminosa, sendo necessária a prisão para interromper ou reduzir a atividade criminosa. 2. Não há falar em ausência de contemporaneidade da medida, diante da prisão em flagrante na posse de entorpecentes logo após o homicídio, ocorrido mediante pauladas, motivado pela recusa da vítima em permitir que o acusado ocultasse drogas em sua oficina. 3. Ausência de tratamento desigual entre corréus, uma vez que o agravante está em situação fática distinta, é o único com outra ação penal e foi identificado como principal executor do homicídio, inclusive desferindo golpes quando a vítima já se encontrava ao solo. 4. Agravo regimental improvido.