Decisão · STJ

STJ AREsp 2931953

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-30publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES GENÉRICAS. MERO INCONFORMISMO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. 2. Todavia, a parte limitou-se a reiterar argumentos abstratos, sem indicar como as matérias foram efetivamente enfrentadas no agravo em recurso especial. 3. O presente recurso não demonstra, de maneira concreta e detalhada, que tenha havido efetivo enfrentamento desses fundamentos, a evidenciar o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVERTON VILMAR MARCELINO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática de fls. 11.606, em que não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta que a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial incorre em excesso de formalismo do art. 1.042 do CPC e configura violação ao direito da ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, bem como contraria orientação firmada no Tema 660 do STF. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para dar seguimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES GENÉRICAS. MERO INCONFORMISMO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF, além da ausência de interesse recursal - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. 2. Todavia, a parte limitou-se a reiterar argumentos abstratos, sem indicar como as matérias foram efetivamente enfrentadas no recurso especial. 3. O presente recurso não demonstra, de maneira concreta e detalhada, que tenha havido efetivo enfrentamento desses fundamentos, a evidenciar o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.
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