STJ CC 215822
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PATRIMÔNIO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se configura conflito de competência na hipótese em que o Juízo Trabalhista, no regular exercício de sua competência, promove o direcionamento da execução contra os sócios da sociedade empresária em recuperação judicial que não se encontram abrangidos pelos efeitos do processo de soerguimento. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RICARDO MURILO PEREIRA DO MONTE e MARIO EDUARDO ROCHA LIMA, contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite no Juízo Cível: recuperação judicial da primeira agravante . Ação em trâmite no Juízo Trabalhista: reclamatória ajuizada por GILMARIO ISIDIO DOS SANTOS. Conflito de competência: alegaram que o plano de recuperação judicial, aprovado pela assembleia de credores e homologado pelo juízo competente, prevê a extinção das execuções em curso contra a recuperanda e seus sócios, relativas a créditos abarcados pelo plano. Sustentam, assim, que é inviável o prosseguimento da execução trabalhista mediante a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Pleitearam, liminarmente, o sobrestamento da execução trabalhista e a designação do juízo do soerguimento para deliberar, em caráter provisório, sobre as medidas urgentes.