Decisão · STJ

STJ AREsp 3087453

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-10-22publicado em 2026-04-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova requerida pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça rejeitou o alegado cerceamento de defesa, assentando que era desnecessária dilação probatória, sendo que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da ora agravante, sob o fundamento de que a parte autora não se desincumbiu de provar suas alegações. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TRADEMASTER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A contra decisão exarada pela il. Vice-Presidência do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que inadmitiu seu recurso especial. Por sua vez, o apelo nobre foi manejado com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional em face de v. acórdão assim ementado (fl. 229): "DIREITO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de cobrança em que se busca o pagamento de valores referentes à venda de mercadorias. A autora alega ser credora dos valores, em razão da compra realizada pela ré. A ré foi revel. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar se houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide; e a legitimidade da autora para cobrar diretamente da ré os valores referentes às compras efetuadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz, notadamente quando a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar eventual prejuízo. Súmula 28 TJGO. 4. As notas fiscais apresentadas, emitidas por empresa diversa das partes, não comprovam a relação jurídica entre a autora e a ré. 5. O contrato de credenciamento não demonstra de forma clara e específica a sub-rogação de direitos ou cessão de crédito que legitimasse a autora a cobrar diretamente da ré. 6. A revelia da ré não dispensa a comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora, principalmente diante da dúvida sobre a legitimidade para cobrar e da insuficiência da prova documental apresentada. 7. A prova apresentada é insuficiente para demonstrar a relação jurídica que fundamenta a pretensão da autora. O art. 373 do CPC exige prova robusta dos fatos constitutivos do direito alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. "1. A ausência de prova robusta da relação jurídica entre as partes impede o acolhimento do pedido de cobrança. 2. A revelia da ré, por si só, não supre a deficiência probatória da autora quanto à legitimidade para a cobrança." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5462623-23.2023.8.09.0064; TJGO, Apelação Cível 5397939-31.2023.8.09.0051." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (vide acórdão às fls. 246-248). Nas razões do apelo nobre (fls. 268-288), TRADEMASTER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A alega, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 357, 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015, afirmando, em síntese, que houve "flagrante contradição do julgado, uma vez que, para afastar o cerceamento de defesa, o TRIBUNAL justificou que o julgamento antecipado se deu em razão da suficiência da prova, mas, ao mesmo tempo, considerou que a legitimidade da RECORRENTE não estava suficientemente demonstrada" (fl. 279 - destaques no original). Aduz, também, que "é dever do juiz delimitar as questões sobre as quais recairá a atividade probatória e facultar às partes a sua produção, a fim de que elas, previamente cientes do ônus que lhes foi atribuído e dos meios probatórios admitidos, requeiram a produção das provas necessárias aos esclarecimentos dos pontos controvertidos" (fl. 282 - destaques no original). O apelo nobre foi inadmitido (decisão às fls. 305-308), motivando o manejo do agravo em recurso especial (fls. 311-320) em tela. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova requerida pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça rejeitou o alegado cerceamento de defesa, assentando que era desnecessária dilação probatória, sendo que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da ora agravante, sob o fundamento de que a parte autora não se desincumbiu de provar suas alegações. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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