STJ HC 1070075
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APURAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADES. BUSCA DOMICILIAR. CADEIA DE CUSTÓDIA. ILICITUDE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. 2. Não se configura excesso de prazo quando o processo apresenta complexidade, pluralidade de réus e tramitação regular, sem desídia do Poder Judiciário. 3. A mera duração da prisão cautelar não enseja, por si só, constrangimento ilegal, devendo ser analisada à luz das particularidades do caso concreto. 4. Alegações de nulidades relativas à busca domiciliar, cadeia de custódia e ilicitude de provas não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser examinadas pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIOMAR PAZ BUSNELO contra a decisão de fls. 38-44, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa sustenta a superação do óbice da substitutividade, com exame do mérito ante flagrante ilegalidade e necessidade de tutela imediata da liberdade. Defende que a "instrução deficiente" é formalismo excessivo, pois o excesso de prazo se verifica por dados objetivos de prisão e de atos processuais, prescindindo da íntegra do decreto para esse ponto. Expõe que a complexidade do feito não justifica a custódia por 16 meses, sobretudo quando a primeira audiência ocorreu mais de um 1 ano após a prisão. Alega que as nulidades por invasão domiciliar, ruptura da cadeia de custódia e gravações clandestinas são de ordem p ública e não sofrem a barreira da supressão de instância. Requer a reconsideração para que se conheça do habeas corpus, com a consequente concessão da ordem, ou, subsidiariamente, a submissão ao colegiado para revogar a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APURAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADES. BUSCA DOMICILIAR. CADEIA DE CUSTÓDIA. ILICITUDE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. 2. Não se configura excesso de prazo quando o processo apresenta complexidade, pluralidade de réus e tramitação regular, sem desídia do Poder Judiciário. 3. A mera duração da prisão cautelar não enseja, por si só, constrangimento ilegal, devendo ser analisada à luz das particularidades do caso concreto. 4. Alegações de nulidades relativas à busca domiciliar, cadeia de custódia e ilicitude de provas não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser examinadas pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.