Decisão · STJ

STJ AREsp 2881380

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-03-14publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O CONHECIMENTO DO RESE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MATÉRIA ESTRITAMENTE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em reforma da decisão monocrática quando o agravo regimental se limita a reproduzir argumentos já enfrentados e rejeitados, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar suas conclusões. 2. O provimento do recurso especial não examinou a aptidão ou a inaptidão da denúncia, nem adentrou o mérito da acusação, apenas limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional em razão do não conhecimento do Recurso em Sentido Estrito do MPBA pelo Tribunal de origem, sob fundamento de ausência de dialeticidade. 3. O Ministério Público impugnou, de modo direto e suficiente, a premissa jurídica central adotada na decisão de rejeição da denúncia consistente na aplicação de standard probatório indevido para a fase de admissibilidade inicial , razão pela qual não se sustenta a exigência de impugnação ponto a ponto de fundamentos fáticos minuciosos. 4. A controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça é exclusivamente jurídica, concernente à correta interpretação do princípio da dialeticidade recursal, não se trata de reexame do acervo probatório. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS DE SOUSA DANTAS interpõe agravo regimental contra decisão monocrática de fls. 813-821, em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual, para determinar que Tribunal de Justiça do Estado da Bahia conheça e julgue o recurso em sentido estrito do MPBA não admitido, por suposta ausência de dialeticidade. A defesa sustenta, em síntese, que: a) o Ministério Público busca promover o indevido revolvimento fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ; b) o recurso especial não demonstrou violação direta à legislação federal; c) a instância ordinária está correta ao reconhecer a ausência de dialeticidade; d) a decisão monocrática desconsiderou as graves falhas da denúncia e da investigação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O CONHECIMENTO DO RESE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MATÉRIA ESTRITAMENTE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em reforma da decisão monocrática quando o agravo regimental se limita a reproduzir argumentos já enfrentados e rejeitados, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar suas conclusões. 2. O provimento do recurso especial não examinou a aptidão ou a inaptidão da denúncia, nem adentrou o mérito da acusação, apenas limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional em razão do não conhecimento do Recurso em Sentido Estrito do MPBA pelo Tribunal de origem, sob fundamento de ausência de dialeticidade. 3. O Ministério Público impugnou, de modo direto e suficiente, a premissa jurídica central adotada na decisão de rejeição da denúncia consistente na aplicação de standard probatório indevido para a fase de admissibilidade inicial , razão pela qual não se sustenta a exigência de impugnação ponto a ponto de fundamentos fáticos minuciosos. 4. A controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça é exclusivamente jurídica, concernente à correta interpretação do princípio da dialeticidade recursal, não se trata de reexame do acervo probatório. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →