STJ HC 1076338
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DO ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de JOSE ITAMAR DE LIMA MONTENEGRO JUNIOR contra a decisão de fls. 469/472, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESVIRTUAMENTO DO USO DO WRIT. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Writ indeferido liminarmente. Defende o agravante que o que se apresenta no presente caso não é mera tentativa de rediscussão probatória, mas sim um vício estrutural na formação da prova técnica utilizada para sustentar a condenação do Paciente, consistente na inequívoca quebra da cadeia de custódia do local do crime (fl. 481). Alega que, no caso concreto, a adulteração do local não é sequer objeto de controvérsia relevante; e que, diante desse cenário, afirmar que não há ilegalidade manifesta significa admitir a validade de prova pericial produzida sobre um cenário já alterado, o que contraria frontalmente as garantias mínimas de confiabilidade da prova penal (fl. 482). Aduz que não subsiste o argumento de que a matéria estaria preclusa, pois a Defesa suscitou expressamente a nulidade antes da realização da sessão plenária do Tribunal do Júri (fl. 482). Afirma que, nessas circunstâncias, mostra-se inequívoco o constrangimento ilegal suportado pelo Paciente, circunstância que justifica o afastamento do óbice relativo ao cabimento do habeas corpus substitutivo (fl. 484). Busca a reforma da decisão atacada para o reconhecimento da nulidade do laudo pericial produzido em violação à cadeia de custódia e a consequente anulação do julgamento realizado (fl. 487). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DO ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Agravo regimental improvido.