STJ HC 1075527
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON LUIS VIANA LOPES contra decisão monocrática de fls. 89/94. Nas razões, a parte agravante alega que houve manifesta ilegalidade por violação do art. 112, § 1º e § 7º, da Lei de Execução Penal, pois implementou o lapso para progressão ao regime semiaberto e o Juízo negou o pedido com fundamento em falta grave não reabilitada, conforme Resolução SAP/SP n. 144/10. Sustenta que não se aplica a Resolução SAP/SP n. 144/2010 ao caso, porque o art. 112, § 7º, da Lei de Execução Penal - lei nova, mais benéfica e hierarquicamente superior - prevê a reaquisição do bom comportamento após o cumprimento do requisito temporal exigível, sendo vedada analogia in malam partem. Defende que o art. 112, § 7º, da LEP contempla duas hipóteses para reaquisição do bom comportamento - transcurso de um ano ou cumprimento do lapso temporal necessário à progressão. Aduz que não se trata de revolvimento probatório, mas de reconhecimento do cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Pede a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental, com a concessão da ordem para progressão ao regime semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.