Decisão · STF

STF Pet 10710 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-09-12publicado em 2023-11-03
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. NOTÍCIA-CRIME. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PRÁTICA DELITUOSA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MOTIVOS PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA: INSUFICIENTES. 1. Notícia de suposto crime praticado pelo Presidente do Senado Federal, com solicitação de envio, nos termos do art. 230-B do RISTF, à Procuradoria-Geral da República. 2. Representação que não traz indícios mínimos de prática criminosa. Afirmações conjecturais. Caso de flagrante ausência de justa causa. Precedentes. 3. Verificada no recurso a insuficiência de motivação para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →