Decisão · STF

STF ARE 845104 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-02
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Jornada de trabalho. Lei Distrital 34/1989. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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