Decisão · STF

STF HC 226957 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-09-12publicado em 2023-10-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Medidas protetivas. Lei Maria da Penha. Pretendida revogação. Questão não apreciada pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Alegadas omissão e contradição no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados.
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