Decisão · STJ

STJ AREsp 3062604

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-29publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da prestação pecuniária deve observar as circunstâncias do caso concreto, especialmente a capacidade econômica do condenado. Contudo, tal capacidade deve ser aferida com base em elementos probatórios objetivos, não em presunções ou estimativas genéricas sobre remunerações ou no fato de o agente ser assistido pela Defensoria Pública. 2. A pretensão de redução das penas pecuniárias, sob a alegação de hipossuficiência financeira, exige o reexame de provas quanto à capacidade econômica dos réus, o que é inviável na via do recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AMAURI GONCALVES DUARTE agrava da decisão, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, por conseguinte, mantive inalterada a prestação pecuniária de oito salários mínimos, pela prática dos delitos previstos nos arts. 334, § 1º, IV, e 334-A, § 1º, I e V, ambos do CP. A defesa reitera o pleito de redução da prestação pecuniária ante a hipossuficiência do réu, demonstrada, inclusive pela assistência da Defensoria Pública. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da prestação pecuniária deve observar as circunstâncias do caso concreto, especialmente a capacidade econômica do condenado. Contudo, tal capacidade deve ser aferida com base em elementos probatórios objetivos, não em presunções ou estimativas genéricas sobre remunerações ou no fato de o agente ser assistido pela Defensoria Pública. 2. A pretensão de redução das penas pecuniárias, sob a alegação de hipossuficiência financeira, exige o reexame de provas quanto à capacidade econômica dos réus, o que é inviável na via do recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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