Decisão · STJ

STJ AREsp 3096102

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-23publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RICARDO LOES contra o acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa (fl. 668): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. Nas razões recursais (fls. 674/677), o embargante sustenta a existência de omissão no julgado, ao argumento de que esta Corte teria deixado de examinar adequadamente a alegação de que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial teriam sido devidamente impugnados no agravo em recurso especial. Alega que houve enfrentamento específico da Súmula 7/STJ e de outros óbices indicados na decisão de inadmissibilidade, razão pela qual seria indevida a aplicação da Súmula 182/STJ. Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, para que seja reconhecida a omissão apontada, dando-se provimento ao agravo regimental, com o consequente conhecimento do agravo em recurso especial e posterior provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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