STJ HC 1065707
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 342 DO CPM. INCONSTITUCIONALIDADE DO TJMMG E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de ALYSSON FELIPE ALVES GOMES contra a decisão de fls. 1.097/1.098, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. ART. 342 DO CPM. INCONSTITUCIONALIDADE DO TJMMG E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIA IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO. FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Writ não conhecido. Sustenta o agravante que a tese de "..configurada a inadmissível reiteração de pedido ", só é cabível quando há o julgamento colegiado, situação essa que não ocorreu e o Ilmo Relator de forma premeditada, busca novamente também com o presente remédio heroico (fl. 1.102). No mais, reitera as alegações de parcialidade do Ministro Relator e de necessidade de julgamento do mérito das questões de fundo - incompetência da justiça militar e inconstitucionalidade do TJMMG. Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 342 DO CPM. INCONSTITUCIONALIDADE DO TJMMG E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido.