STJ AREsp 2912833
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. (IN)COMPATIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar a sistemática dos recursos repetitivos os REsps 2039132/SP, 2013920/RJ, 2035296/SP, 1971965/PE e 1843631/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, com a seguinte tese controvertida (Tema 1.209): "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório", havendo a determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional. 2. Esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem aguardar o julgamento do paradigma representativo no Tribunal de origem, viabilizando, assim, o juízo de conformação, hoje disciplinado pelo art. 1.040 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra decisão de minha lavra em que reconsiderei decisão da presidência e determinei o retorno dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema 1.209 do STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. A parte agravante alega, em síntese, que o tema não abrange a controvérsia submetida a julgamento pelo recurso especial, uma vez que não se trata de pedido de redirecionamento, mas de propositura de execução fiscal diretamente contra o sócio cujo nome consta na CDA. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. (IN)COMPATIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar a sistemática dos recursos repetitivos os REsps 2039132/SP, 2013920/RJ, 2035296/SP, 1971965/PE e 1843631/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, com a seguinte tese controvertida (Tema 1.209): "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório", havendo a determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional. 2. Esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem aguardar o julgamento do paradigma representativo no Tribunal de origem, viabilizando, assim, o juízo de conformação, hoje disciplinado pelo art. 1.040 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.