STJ AREsp 3122984
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. 2. Na presente hipótese, trata-se de pretensão de anulação do ato que eliminou candidato para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Espírito Santo - considerado inapto na fase de avaliação médica -, a fim de possibilitá-lo prosseguir nas demais etapas do concurso e, caso aprovado em todas elas, ser nomeado e empossado no aludido cargo público. 3. Dessume-se, portanto, que o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem contraria a orientação jurisprudencial desta Superior Corte de Justiça. Escorreita, pois, a decisão monocrática impugnada, ao conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor atribuído à causa pelo autor, correspondente a 12 (doze) vezes a remuneração do cargo público pretendido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Estado do Espírito Santo contra decisão monocrática desta relatoria, a qual conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 877): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONDENTE A DOZE MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 889-899), a parte agravante sustenta a reforma da deliberação unipessoal impugnada diante da inexistência de conteúdo econômico imediato da ação que busca o reconhecimento de deficiência e a reinclusão em lista de concurso. Aduz ainda ser legítima a correção do valor da causa com base no art. 292, § 3º, do CPC/2015 e a inaplicabilidade do § 2º deste mesmo dispositivo legal. Assevera que a inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em razão da incidência da Súmula 83/STJ foi correta, porquanto o acórdão prolatado pelo TJES em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Superior Corte de Justiça. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 903). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. 2. Na presente hipótese, trata-se de pretensão de anulação do ato que eliminou candidato para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Espírito Santo - considerado inapto na fase de avaliação médica -, a fim de possibilitá-lo prosseguir nas demais etapas do concurso e, caso aprovado em todas elas, ser nomeado e empossado no aludido cargo público. 3. Dessume-se, portanto, que o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem contraria a orientação jurisprudencial desta Superior Corte de Justiça. Escorreita, pois, a decisão monocrática impugnada, ao conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor atribuído à causa pelo autor, correspondente a 12 (doze) vezes a remuneração do cargo público pretendido. 4. Agravo interno desprovido.