Decisão · STF

STF AR 1996 AgR

Rel. LUIZ FUXTribunal Plenojulgado em 2023-09-12publicado em 2023-09-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. ARTIGOS 128 E 460 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PEDIDO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA OU SEU CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM CASO DE VOTAÇÃO UNÂNIME. 1. O cabimento de ação rescisória se restringe às hipóteses taxativamente previstas nos incisos do artigo 966 do CPC. Seu principal escopo consiste em rescindir a decisão transitada em julgado, propiciando, nas hipóteses cabíveis, o rejulgamento da causa. 2. In casu, a decisão rescindenda se limitou a restabelecer a sentença de primeiro grau que, por sua vez, deferiu o pedido inicial nos exatos termos em que formulado. Assim, a alegação de que a decisão rescindenda incorreu em manifesta violação aos artigos 128 e 460 do CPC/1973 não restou demonstrada, o que conduz à improcedência do pedido rescisório. 3. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO, com imposição de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em caso de votação unânime.
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