Decisão · STF

STF RE 1445491 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-09-12publicado em 2023-09-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE REGRESSO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. 1. Em relação à afronta ao art. 178, da CF/1988, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 636.331-RG (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 210), examinou a repercussão geral da questão constitucional debatida neste recurso e fixou a seguinte tese: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Entretanto, em casos nos quais se debate vício na prestação de serviço de transporte aéreo de mercadoria, e o consequente reconhecimento do direito de regresso da parte recorrida decorrente de contrato de seguro, é inaplicável o Tema 210 da repercussão geral, pois não se trata de transporte de passageiros e de bagagem, mas de vício na prestação de serviço de transporte aéreo de mercadoria e o consequente reconhecimento do direito de regresso decorrente de contrato de seguro. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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