Decisão · STF

STF ARE 1446166 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-09-12publicado em 2023-09-19
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. ADIS 4.357 E 4.425. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Precatório expedido na vigência das leis orçamentárias de 2014 e 2015, com pagamento efetuado em outubro de 2015. Observância da TR na atualização do débito a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 até dezembro de 2013, com incidência do IPCA-E a partir de janeiro de 2014. 2. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência sedimentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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