Decisão · STF

STF Rcl 52477 ED-AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-09-12publicado em 2023-09-19
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Uma vez constatada que a expressão utilizada no parágrafo revelou-se inadequada à correta manifestação da ideia que se pretendia afirmar, o acolhimento do recurso para fins de esclarecimento é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
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