Decisão · STF

STF ARE 1322133 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2023-09-12publicado em 2023-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE DELITO. ART. 387, IV, CPP. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. I – O Plenário desta Corte, no julgamento da RvC 5.437/RO, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, entendeu que “afasta-se a estipulação de valor mínimo prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da persecução correspondente em procedimento autônomo, quando fora de dúvida a ausência de contraditório a respeito”. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
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