Decisão · STF

STF Rcl 57609 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-09-12publicado em 2023-09-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA DIVERSOS CRIMES. MITIGAÇÃO DO ENUNCIADO VINCULANTE. 1. As informações prestadas pela origem apontam que o inquérito policial instaurado em desfavor do recorrente é complexo e abrange a suposta prática de diversos crimes, o que, segundo precedentes desta Corte, acarreta a mitigação do enunciado nº 24 da Súmula Vinculante do STF. 2. A análise acerca da configuração ou não de mais delitos, bem como sua eventual submissão ao princípio da consunção exigem aprofundamento sobre matéria fática, o que é sabidamente incabível em sede reclamatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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